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Homologação de divórcio estrangeiro entre brasileiros e italianos

Inicialmente, todo mundo espera que o próprio casamento dure para sempre. Porém, atualmente é muito comum as perspectivas de vida mudarem ao longo do tempo. Neste caso, precisa providenciar a homologação do divórcio estrangeiro ou italiano no Brasil.

Neste caso, o casal pode decidir pelo divórcio, tanto morando no Brasil quanto na Itália.

Então, o divórcio entre brasileiro e estrangeiro é juridicamente mais complexo quando se mora ou se morou na Itália.

Efetivamente, é necessário contratar uma advocacia italiana e assim dar entrada no processo de homologação de divórcio estrangeiro. A assessoria de um advogado especializado é necessária tanto no divórcio judicial quanto extrajudicial.

Assim, concluído o processo de homologação de divórcio estrangeiro italiano, o cônjuge brasileiro deve registrar no Brasil a sentença ou o acordo de divórcio. De fato, isto é necessário para que a situação legal do brasileiro seja também regularizada no Brasil.

Além disso, a documentação brasileira deve estar atualizada para que um cidadão brasileiro possa se casar novamente. Ou seja, é preciso atualizar o estado civil tanto no Brasil quanto na Itália.

O procedimento é bem mais complexo para brasileiros que moram na Itália ou no exterior. No entanto, a Bella Lex Consultoria oferece assessoria completa para rápida execução no Brasil, do divórcio celebrado na Itália. Este procedimento é extremamente importante porque a lei brasileira não reconhece automaticamente a homologação de um divórcio estrangeiro ou de uma sentença de divórcio italiana ou europeia.

Portanto, o processo de homologação de divórcio estrangeiro e da sentença estrangeira deve ser instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça do Brasil – STJ. Nesse caso, o requerente apresenta todos os documentos em italiano e solicita a tradução para o português por um tradutor juramentado, além das demais diligências exigidas por lei. A homologação de divórcio italiano no exterior é reconhecida como válida no Brasil e só produz efeitos jurídicos quando o pedido é deferido pelo STJ.

Sentença de divórcio estrangeiro italiano

Assessoria jurídica internacional

Enfim, o escritório internacional Bella Lex presta assessoria jurídica completa no processo de homologação de divórcio estrangeiro, sem a necessidade do cliente viajar ao Brasil. Os profissionais da Bella Lex Consultoria dão entrada diretamente no Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília e acompanham todo o processo até o deferimento do pedido.

Finalmente, Nós da Bella Lex concluímos o processo com o despacho da homologação do divórcio estrangeiro e da sentença estrangeira pelo Ministro do STJ. Também, providenciamos todas as diligências legais no cartório de registro civil do Brasil. Inclusive, providenciamos a averbação do divórcio italiano na certidão de nascimento do cônjuge brasileiro.

Evidentemente, a homologação de divórcio estrangeiro é fundamental para que o cônjuge brasileiro possa se casar novamente, tanto no Brasil quanto na Itália. No caso de segundo casamento na Itália, o cônjuge brasileiro deverá dar entrada no processo de “nulla osta” ao casamento. Em outros termos, trata-se da expedição de um documento consular que autorize o brasileiro a se casar na Itália.

Enfim, estando com o “nulla osta ao casamento” em mãos, será possível casar na Comune da Itália ou solicitar a renovação do passaporte brasileiro diante o Consulado brasileiro em Milão ou no Consulado de Roma. Então, a partir da data do casamento vai correr o prazo de dois ou três anos para a solicitação da cidadania italiana por casamento.

Porém, não esqueça que se tiver filhos, os prazos para a cidadania italiana por casamento são reduzidos à metade.

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