A Lei n. 11 de 2026 e o novo prazo para a conclusão do processo de cidadania italiana
A Lei n. 11 de 2026 entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2026 e estabelece alguns primeiros passos para a atuação da Lei n.74 de 2025 ou Lei de reforma da cidadania italiana.
Um dos pontos mais importante é que todos os processos de reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade residentes fora da Itália serão centralizados em Roma diante o Ministério a partir de 01 de janeiro de 2029.
Neste caso, todas as comunicações e notificações referentes ao processo vão ser enviadas por e-mail, previamente cadastrado pelo requerente. Assim vai valer como comprovante somente o envio do e-mail pelo Ministério e não o recebimento do mesmo pelo requerente. Talvez seja possível nomear um advogado italiano, que possa despachar e enviar diretamente ao Ministério em Roma toda a documentação da cidadania.
Diante a nova regra, os profissionais e os advogados da Bella Lex poderão receber e acompanhar de perto em Roma todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, com bastante segurança e tranquilidade.
Provavelmente, o Ministério poderá estreitar parcerias com algumas empresas de remessas internacionais, mas até o momento nada está definido a respeito.
O novo papel do Consulado italiano
Ao contrário, já está bem definido pela Lei n. 11 de 2026 que os Consulados italianos vão continuar cuidando dos processos de cidadania italiana que envolvem menores de idade residentes fora da Itália e filhos de cidadãos já reconhecidos. Portanto, os Consulados continuam a ser responsáveis para os processos de reconhecimento, assim como fiscalizam a permanência dos requisitos da cidadania italiana. Consequentemente, pela nova lei é ainda mais indispensável que todas as informações de estado civil e residência sejam atualizadas diante o Consulado. Caso contrário, poderá se correr o risco de importantes consequências e, nos casos mais graves, até de perda da cidadania italiana, conforme estabelece o Decreto Salvini e a nova Lei da cidadania italiana n.74 de 2025.
Limitação dos processos consulares
Outra novidade da lei é que até o dia 31 de dezembro de 2028, os Consulados vão continuar atuando no reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade, mas com um limite operacional de processos. Em outros termos, os Consulados terão um número máximo e mínimo de processos que poderão receber e despachar ao longo de cada ano. Isto com base no número de processos do ano anterior.
De grande relevância é o art. 1, inciso 7, que entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2026 e que estabelece que o prazo para a conclusão dos processos de reconhecimento da cidadania italiana passa a ser de 03 anos.
Nova regra para o AIRE em 2026
Outra novidade em destaque é a reforma do AIRE. O art. 3 da Lei n. 11 de 2026 introduz uma maior coordenação e fiscalização entre os Consulados e a Comune ou Administração Pública italiana. Desta forma, estabelece o prazo de 48 horas para o Oficial de Registro Civil italiano comunicar ao Consulado qualquer atualização do AIRE. Desta forma, as fiscalizações vão ser bem mais rápidas e eficazes, tanto por parte do Ministério e dos Consulados, quanto por parte da Comune ou da Administração Pública italiana. Portanto, é fundamental lembrar de manter sempre o cadastro AIRE atualizado com todas as informações de estado civil. Isto é fundamental para não incorrer em graves sanções administrativas.
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