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Cidadania Italiana e o Decreto Salvini 2019. No final do ano de 2018 e ainda hoje no ano de 2019, se fala muito na imprensa brasileira das mudanças legislativas nos processos de cidadania italiana. Trata-se das mudanças determinadas pelo Decreto Salvini, convertido em lei italiana.

Efetivamente, o Decreto Salvini determinou significativas mudanças no processo de cidadania italiana por via administrativa na Itália. E, também, no processo de cidadania italiana por casamento.

Então, em ambos os casos o processo de reconhecimento da cidadania italiana passou de dois anos para quatro anos. Certamente, isto foi muito bem visto pelos consulados italianos no Brasil e no exterior, que desta forma podem continuar com filas de espera bem longas.

Na verdade, o decreto Salvini, proclamado no ano de 2018 e em vigor desde dezembro do mesmo ano, abordou aspectos bem polêmicos e controversos no ambiente jurídico italiano. Neste sentido, o processo de emissão de vistos humanitários constitui há muitos anos um grave problema social e legal na Itália.

Bem, sem querer abordar este aspecto bastante problemático, é importante ressaltar que o decreto Salvini mudou e vai mudar ao longo da sua atuação. Principalmente a forma de gerenciar os processos de cidadania italiana direto na Itália.

O Decreto Salvini e a residência na Itália

Neste sentido, entre as demais peculiaridades, certamente precisa ser evidenciado o aspecto da residência na Itália para os brasileiros descendentes de italianos, que querem dar entrada na cidadania italiana diretamente na Itália.

De fato, nenhuma legislação em matéria de imigração tinha focado na importância do domicilio jurídico para os processos de reconhecimento da cidadania italiana realizados diretamente na Itália. Efetivamente, todas as abordagens eram referentes ao conceito de residência e nunca de domicilio.

Então, finalmente no decreto Salvini se atinge este aspecto. Portanto, determina-se que para a prestação de alguns serviços na Itália, tanto os brasileiros que solicitam a cidadania italiana na Itália, quanto os estrangeiros que pretendem fixar residência na Itália, deve-se indicar um “domicílio jurídico“.

De consequência, o assunto deve ser assessorado por um escritório de advocacia italiana.  Este escritório deve ter a legitimidade através de procuração legal para representar os clientes. Desta forma, todos os despachantes e os intermediários foram legislativamente excluídos.

Os valores de honorários que a Bella Lex oferece, são altamente competitivos. O preço é de somente R$ 3.024,00 e a tradução juramentada para o italiano custa apenas a partir de R$ 80,00 por folha. A média de preços no Brasil é de R$ 120,00 a R$ 150,00.

Então, a Bella Lex acredita que a democratização da assessoria jurídica para os requerentes da cidadania italiana deva ser priorizada. Neste sentido, há a possibilidade a preços bem competitivos de personalizar os serviços jurídicos oferecidos com base nas exigências dos clientes, que buscam a cidadania italiana.

Enfim, os pedidos de cidadania italiana por descendência direto na Itália podem vir de qualquer Estado do Brasil e do mundo.

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