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A Corte Constitucional italiana remeteu à Corte de Justiça da União Europeia a interpretação do novo art. 3-bis da Lei n. 91 de 1992 introduzido pelo Decreto Tajani 

A Corte Constitucional italiana no dia 23 de julho de 2026 remeteu através do despacho (ordinanza) n. 147 de 2026 dois casos de reconhecimento da cidadania italiana para a Corte de Justiça da União Europeia. Então, se tratam de dois processos pendentes diante o Tribunal de Mantova e de Campobasso.

Bem, em ambos os casos, os descendentes argentinos e brasileiros de italianos pedem para declarar a ilegitimidade constitucional do art. 3-bis da Lei n. 91 de 1992 por contraste com a legislação europeia e o conceito de “cidadania europeia”.

Esse artigo foi introduzido pelo Decreto Tajani n. 36 de 2025 e convertido na Lei n. 74 de 2025 de reforma da cidadania italiana por descendência. Ou seja, os requerentes pedem para declarar a inconstitucionalidade do mencionado artigo, que aplica a nova lei da cidadania, também a quem nasceu antes da lei e não se encaixa nos casos de isenção já previstos pela lei.

O entendimento da Corte Constitucional italiana sobre a cidadania italiana

Então, vale remarcar que a Corte Constitucional italiana já se pronunciou recentemente, declarando a legitimidade do art. 3-bis da Lei n. 91 de 1992 por não ser em contraste com a Constituição Italiana e nem com a legislação europeia. Portanto, a Corte Constitucional na sentença n. 63 de 2026 sublinhou a ampla discricionaridade do legislador nacional na matéria de cidadania. Porém, destacou a importância do respeito da legislação nacional com a legislação europeia em termos de “cidadania europeia”.

No mesmo tempo, na sentença n. 63 de 2026 a Corte Constitucional italiana enfatizou a necessidade e a coerência entre o significado de cidadania nacional e de comunidade nacional. Enfim, a mesma Corte Constitucional destacou a importância de um laço atual entre a cidadania e o território. Dessa forma, se pronunciando favoravelmente a nova Lei da cidadania italiana.

A constitucionalidade da lei sobre a cidadania italiana deve ser analisada pela Corte de Justiça da União Europeia

A necessidade de um pronunciamento definitivo pela Corte de Justiça da União Europeia

Apesar de tudo isto, hoje a Corte Constitucional por meio do despacho (ordinanza) n.147 de 2026 destacou a importância do respeito da leal cooperação entre a Corte Constitucional e a Corte de Justiça da União Europeia, conforme o art. 4, §3, do Tratado da União Europeia – TUE. Nesse sentido, a Corte Constitucional sinalizou a necessidade que a Corte de Justiça da União Europeia forneça uma interpretação definitiva e incontestável da legitimidade da aplicação do art. 3-bis da Lei n. 91 de 1992.

Veja aqui a ordinanza n. 147 de 2026 da Corte Constitucional italiana

De fato, a Corte Constitucional italiana esclareceu que sustenta a legitimidade da nova lei da cidadania italiana introduzida pelo Decreto Tajani.

Porém, acredita na necessidade de uma interpretação mais abrangente por parte da Corte de Justiça da União Europeia. Consequentemente, a Corte Constitucional remeteu o caso à Corte de Justiça Europeia. Mas, não há um prazo para sair a sentença. Portanto, a nova lei da cidadania italiana vai continuando em vigor.

Apesar disto, finalmente haverá um pronunciamento definitivo sobre uma questão de suma importância para os brasileiros descendentes de italianos. Vamos acompanhar o caso com a devida atenção.