O caso do filho menor na cidadania italiana e a sentença da Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) em Seções Unidas
A Suprema Corte italiana tocou nessa última sentença de 26/07/2026 uma matéria bastante debatida entre os descendentes, que solicitam a cidadania italiana para os filhos. Ou seja, o caso de filho menor de cidadão italiano, que se naturalizou brasileiro. Na verdade, ao longo de muitos anos, a Corte de Cassação italiana já tinha se pronunciado em várias ocasiões. Porém, hoje essa decisão tem um significado especial, tendo em conta da reforma da cidadania italiana introduzida pelo decreto Tajani n.36 de 2025, convertido na Lei n.74 de 2025.
Num clima de bastante incerteza, a decisão da Suprema Corte estabelece alguns princípios importantes.
Então, o caso iniciou-se com o pedido de cassação de uma sentença que, com base na lei de reforma da cidadania, não tinha reconhecido a cidadania italiana ao menor de cidadã italiana, que se casou e naturalizou brasileira.
Aplicação da legislação anterior à reforma da cidadania italiana
Bem, primeiramente a Corte de Cassação estabeleceu que o caso devia ser julgado com base na legislação anterior à reforma da cidadania italiana introduzida pela Lei n. 74 de 2025. Ou seja, consolidou-se o princípio que “tempus regit actum”. Inclusive, esse caso de 2021 se encaixava claramente numa das hipóteses de isenção estabelecida pela Lei n. 74 de 2025. Do mesmo entendimento, foram as sentenças da Corte Constitucional n. 142 de 2025 e n. 63 de 2026, que excluiu a inconstitucionalidade da retroatividade das novas regras da cidadania italiana.
Além disto, a Suprema Corte listou todas as sentenças mais importantes em matéria de cidadania italiana. Inclusive os numerosos provimentos do Ministério dos Afares Exteriores desde a circular n. 9 de 2001. De fato, essa teve um impacto significativo no reconhecimento da cidadania italiana para os menores.
A circular estabeleceu que a naturalização no exterior de um genitor italiano, que seja posterior ao nascimento do filho, não causa a perda da cidadania italiana do filho.
Os princípios fundamentais da cidadania italiana
Também, a Suprema Corte teve oportunidade de citar alguns princípios já consolidados na matéria da cidadania italiana.
Bem, todos estão baseados no entendimento que a cidadania italiana se adquire por nascimento e tem natureza permanente. Portanto, sempre poderá ser acionada em juízo.
Inclusive no caso em que a descendência italiana seja transmitida por uma mulher, que nasceu e se casou antes do dia 1 de janeiro de 1948. Isto com base no entendimento estabelecido pelas sentenças da Corte Constitucional italiana n. 87 de 1975 e n. 30 de 1983. Do mesmo entendimento, a Corte de Cassação em Seções Unidas que na decisão n. 4466 de 2009 reconheceu a legitimidade da ação judiciária de reconhecimento da cidadania italiana iniciada pela mulher que a perdeu com base no art. 10 da Lei n.555 de 1912.
Inclusive a Bella Lex presta atendimento especializado para ingressar com ação judicial diante a Foro italiano.
Enfim, a Suprema Corte tocou assuntos bastante relevantes em matéria de cidadania italiana.
Porém, até o momento nada afetou a Lei n. 74 de 2025 de reforma da cidadania italiana, que, portanto, continua valendo na sua integridade.
