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Este artigo trata de homologação de divórcio estrangeiro e matrimônio. Confira os detalhes que envolvem estes processos.

Homologação de divórcio estrangeiro entre brasileiros e italianos

Homologação de divórcio estrangeiro italianoInicialmente, todo mundo espera que o próprio casamento dure para sempre. Porém, atualmente é muito comum que as perspectivas de vida mudem ao longo do tempo.

Neste caso, o casal pode decidir pelo divórcio, tanto morando no Brasil quanto na Itália. Então, o divórcio entre brasileiro e estrangeiro é juridicamente mais complexo quando se mora ou se morou na Itália.

Efetivamente, é necessário contratar uma advocacia italiana e assim dar entrada no processo de divórcio. A assessoria de um advogado especializado é necessária tanto no divórcio judicial quanto extrajudicial.

Assim, concluído o processo de homologação de divórcio estrangeiro italiano, é necessário registrar no Brasil a sentença ou o acordo de divórcio. De fato, isto é necessário para que a situação legal do brasileiro seja também regularizada no Brasil.

Além disso, a documentação brasileira deve estar atualizada para que um cidadão brasileiro possa se casar novamente. Ou seja, é preciso atualizar o estado civil tanto no Brasil quanto na Itália.

Já para brasileiros que moram na Itália ou no exterior, o procedimento é mais complexo. No entanto, a Bella Lex Consultoria oferece assessoria completa para que o divórcio celebrado na Itália seja executado rapidamente também no Brasil. Este procedimento é extremamente importante porque a homologação de um divórcio estrangeiro ou de uma sentença de divórcio italiana não é automaticamente reconhecida no Brasil.

Portanto, o processo de homologação da sentença estrangeira deve ser instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça do Brasil – STJ. Nesse caso, o requerente deverá apresentar todos os documentos em italiano e fazer com que sejam traduzidos para o português por tradutor juramentado, além das demais diligências exigidas por lei. A homologação de divórcio italiano no exterior é reconhecida como válida no Brasil e só produz efeitos jurídicos quando o pedido é deferido pelo STJ.

Assessoria jurídica para matrimônio ou homologação de divórcio estrangeiro

Assessoria jurídica para homologação de divórcio estrangeiro

Assessoria jurídica para homologação de divórcio estrangeiro

Enfim, o escritório internacional Bella Lex presta assessoria jurídica completa no processo de homologação de divórcio estrangeiro, sem a necessidade do cliente viajar ao Brasil. Os profissionais da Bella Lex Consultoria dão entrada diretamente no Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília e acompanham todo o processo até o deferimento do pedido.

Finalmente, o processo é concluído com o despacho da homologação da sentença estrangeira pelo Ministro do STJ, . Então, a Bella Lex Consultoria providencia todas as diligências legais no cartório de registro civil do Brasil. Também, providencia a averbação do divórcio italiano na certidão de nascimento do cônjuge brasileiro.

Clique para ver uma amostra de Sentença de homologação de sentença estrangeira no Brasil

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Evidentemente, a homologação de divórcio estrangeiro  é fundamental para que o cônjuge brasileiro possa se casar novamente, tanto no Brasil quanto na Itália. No caso de segundo casamento na Itália, o cônjuge brasileiro deverá dar entrada no processo de “nulla osta” ao casamento. Em outros termos, trata-se da expedição de um documento consular que autorize o brasileiro a se casar na Itália.

Enfim, estando com o “nulla osta ao casamento” em mãos, será possível casar na Comune da Itália ou solicitar a renovação do passaporte brasileiro diante o Consulado brasileiro em Milão ou no Consulado de Roma. Então, a partir da data do casamento vai correr o prazo de dois ou três anos para a solicitação da cidadania italiana por casamento.

Porém, não esqueça que se tiver filhos, os prazos para a cidadania italiana por casamento são reduzidos à metade. Assim, o escritório internacional Bella Lex presta assessoria jurídica também no processo de cidadania italiana por casamento, para que você se torne cidadão europeu. Entre em contato conosco e receba orientações de forma personalizada.

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Matrimônio estrangeiro entre brasileiro e italiano

Matrimônio estrangeiro entre brasileiro e italiano

Matrimônio estrangeiro entre brasileiro e italiano

Certamente, o processo de casamento entre cidadãos brasileiros é bastante simples. Isto porque ambos são do mesmo País, tem a mesma cultura e, sobretudo, aplica-se a mesma legislação nos processos. Por outro lado, quando o casal é composto por cidadãos de Países diferentes, como por exemplo o casamento entre brasileiro e italiano, então a situação muda completamente.

Isto deve-se, naturalmente, às diferentes legislações aplicáveis ​​a este procedimento. Em primeiro lugar, se o cônjuge estrangeiro for italiano, deverá apresentar os documentos exigidos na Itália. Então, você deve apresentar todos esses documentos italianos válidos ao cartório do Brasil para que o casamento seja aprovado.

Isso vale também se o cônjuge for brasileiro e desejar casar na Itália, caso em que deverá apresentar toda a documentação brasileira. De qualquer forma, todos os documentos estrangeiros devem ser apresentados na Itália ou no Brasil e depois traduzidos para o português ou italiano para serem válidos.

Posteriormente, a Bella Lex Consultoria cuida de todo o processo de obtenção dos documentos italianos ou brasileiros para o casamento no Brasil ou na Itália. O escritório Bella Lex, que possui escritórios na Itália e no Brasil, oferece um serviço completo desde a busca de documentos até a tradução juramentada. Tudo isso para que os documentos italianos ou brasileiros possam ser apresentados ao cartório para aprovação. Desta forma, o casamento pode ser realizado sem problemas.

Isso mesmo, no Brasil você precisa da habilitação do juiz para casar. Isso é ainda mais verdadeiro se for um casamento com um estrangeiro. Neste caso, todos os documentos devem ser examinados com cuidado especial.

Por isto, o escritório Bella Lex atua com profissionais especializados em direito internacional. Assim, o processo de habilitação ao casamento vai ser deferido. Finalmente, será possível realizar o casamento.

Matrimônio ou casamento por procuração

Neste sentido, o escritório Bella Lex oferece outro serviço bastante procurado por estrangeiros que se casam com cidadãos brasileiros no Brasil, que é o serviço de Casamento por Procuração.

Isto mesmo, pois desta forma o cônjuge estrangeiro não precisa viajar para o Brasil para se casar. Assim, o cônjuge contrata o serviço de casamento por procuração e um dos profissionais da Bella Lex assina a papelada do casamento em nome dele.

Certamente, tudo isto com segurança e agilidade. Desta forma, por um lado, o processo de casamento vai correr mais rápido e, por outro lado, o cônjuge estrangeiro tem a confiança de um escritório italiano que o acompanhe em todos os tramites sem complicações.

Além disto, o cônjuge italiano, contratando o serviço de casamento por procuração, não vai gastar tempo com a viagem internacional ao Brasil. Ele vai acompanhando a cerimônia pelo celular e o profissional da Bella Lex assina o livro de casamento.

Desta forma, uma vez efetivado o casamento, o casal terá mais tempo e recursos financeiros para investirem em outros projetos.

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