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Inicialmente, este artigo trata da Declaração de Valor e o Reconhecimento dos estudos e diplomas brasileiros na Itália, os vistos e outros serviços do consulado italiano.

Certamente, um dos serviços mais procurados na Bella Lex, especialmente no Estado de São Paulo, é o reconhecimento no exterior dos estudos brasileiros. Por exemplo, tanto dos estudos do ensino médio quanto do ensino superior.

Declaração de Valor para validação de estudos brasileiros no exterior

Validação de estudos brasileiros no exterior

Assim, o escritório Bella Lex, especializado em direito internacional, presta assessoria completa para o reconhecimento dos estudos brasileiros na Itália. E, ainda, isto vai desde a busca dos diplomas nas escolas de ensino médio quanto nas faculdades.

Certamente, é um serviço bem complexo e difícil de se fazer sozinho. Efetivamente, precisa de muito tempo disponível e também de um conhecimento avançado de normas legislativas estrangeiras., os quais são de domínio apenas do despachante consular.

Sim, é isto mesmo. Na verdade, não é suficiente conseguir a documentação escolar, autenticar toda a papelada e traduzir para o idioma italiano. Esta é a parte mais simples, porque em boa parte demanda só muito tempo disponível.

Na verdade, o processo todo é bem mais complexo. Isto porque as autenticações e as traduções são apenas uma pequena parte das diligências a se fazer.

A Declaração de Valor, primeiro passo para o reconhecimento de diploma brasileiro no exterior

Declaração de Valor, o primeiro passo para reconhecimento de diploma brasileiro no exterior

Reconhecimento de diploma brasileiro no exterior

Certamente, o primeiro passo para o reconhecimento dos estudos na Itália, independente da finalidade, é a emissão da declaração de valor. Este é um documento que é expedido pelo consulado italiano em São Paulo ou em qualquer outro País do mundo e que comprova efetivamente a legalidade dos estudos brasileiros.

Também fornece informações detalhadas sobre o tipo de curso de estudos. Então, a documentação básica para dar entrada na declaração de valor diante o consulado italiano é igual em todo o Brasil e no exterior. Porém, podem ter algumas especificidades por conta do tipo de curso e sobre a finalidade da declaração. Porém, basicamente é a mesma tanto em São Paulo quanto em outros Países.

Assim sendo, o primeiro passo para dar entrada na declaração de valor em São Paulo é conseguir o histórico escolar tanto do curso de ensino médio quando do ensino superior. Isto se tiver cursado a faculdade. Por outro lado, se tiver terminado somente o segundo grau, pode solicitar do mesmo jeito referente ao primeiro e segundo grau.

Bem, toda esta documentação deve ser acompanhada de autenticações, apostilas e traduções juramentadas para o italiano.

Assim, o escritório Bella Lex, especializado em direito internacional e direito consular, em São Paulo e outras localidades se encarrega de todas estas diligências.

Inclusive as traduções juramentadas são feitas por uma tradutora juramentada que faz parte da equipe da Bella Lex no Brasil. Certamente, isto proporciona conforto para os clientes e agilidade no processo.

Pois bem, junto ao histórico escolar, precisa providenciar também o diploma do curso de ensino médio e do ensino superior, que deve ser autenticado, apostilado e traduzido do português para o italiano.

Os dados que constam na Declaração de Valor

Enfim, toda esta documentação deve ser protocolada no consulado italiano em São Paulo ou em outras cidades no Brasil e julgada pelo consulado italiano conforme as leis italianas sobre o ensino.

Portanto, caso o processo esteja de acordo com as exigências normativas italianas, o consulado italiano em São Paulo ou em outras cidades do Brasil expede a declaração de valor. Esta vai comprovar perante os órgãos italianos que os estudos brasileiros foram legais e tiveram a duração certa.

Enfim, a declaração de valor consta basicamente das seguintes informações:

  • Nome e sobrenome do requerente;
  • Data e lugar de nascimento do titular;
  • Instituto de ensino que expediu o diploma;
  • Data de expedição;
  • Número de registro;
  • Instituto de instrução onde se conseguiram os cursos;
  • Área de especialização;
  • Endereço;
  • Duração do curso;
  • Média geral do exame final;
  • Sistema de votação em vigor;
  • Profissão que habilita ao exercício após os estudos;
  • Breves descrições do ordenamento escolar nacional conforme a Lei italiana sobre o ensino de 24/07/1995 n.84.

Então, uma vez de ter conseguido a declaração de valor, é fundamental decidir qual é a finalidade que precisa alcançar. Dependendo da finalidade, constam diferentes processos a serem iniciados.

Certamente, a mais simples e comum utilização da declaração de valor é o reconhecimento acadêmico ou seja a equivalência do título de estudo estrangeiro ao sistema de ensino italiano.

Portanto, este processo de reconhecimento acadêmico serve exclusivamente para finalidades acadêmicas. Em outros termos, a declaração de valor reconhece para todos os efeitos de lei o título de estudo brasileiro para prosseguir os estudos universitários ou para cursar uma pós-graduação na Itália.

Requisitos para validar o diploma brasileiro no exterior

Documentos para declaração de valor

Documentos para declaração de valor

Porém, as exigências para se conseguir a equivalência ou equipollenza são as seguintes:

  • O título deve ser expedido por uma Instituição de ensino reconhecida pelo sistema de instrução local;
  • Deve ser um título expedido após o terceiro ciclo de estudos no País onde foi realizado;
  • O ordenamento escolar da Instituição de ensino italiana deve prever um curso de estudos parecido com aquele realizado no exterior.

Nestes casos, a universidade que deve reconhecer o título estrangeiro compara as matérias cursadas no exterior com aquelas previstas para o curso nacional italiano.

Enfim, estando tudo de acordo, expede um provimento de reconhecimento, de não reconhecimento ou de reconhecimento com reserva, caso precise se submeter a algumas provas auxiliares.

De qualquer forma, este tipo de reconhecimento acadêmico é necessário somente para cursar no exterior. Não é válido para qualquer outra finalidade.

É evidente que para prosseguir os estudos será necessário dar entrada no visto de estudo no consulado italiano em São Paulo, depois de ter conseguido a declaração de valor.

Inclusive, o escritório Bella Lex em São Paulo e outras localidades é especializado em direito internacional e em direito italiano e presta assessoria jurídica nos processos de solicitação de vistos para a Itália, além de demais serviços diante o consulado italiano em São Paulo.

Pois bem, agora vamos analisar os outros dois tipos de declaração de valor.

A lei italiana prevê mais dois tipos de declaração de valor correspondentes a tipos diferentes de utilização.

Trata-se do processo de reconhecimento para acessar a concursos públicos ou para conseguir alguns benefícios específicos, como a pensão por morte de um genitor italiano.

O processo de reconhecimento para concursos públicos é o menos utilizado e não vamos tratar neste momento.

Recebimento de pensão por morte da Itália

Declaração de Valor para receber pensão estudantil por morte na Itália

Declaração de Valor para receber pensão estudantil por morte na Itália

Ao contrário, vamos agora tratar da declaração de valor diante o consulado italiano em São Paulo para conseguir a pensão italiana por morte. Ou seja, caso um italiano aposentado na Itália faleça, a lei italiana prevê que o filho ou a filha estudante deva receber a pensão por morte da Itália até até o herdeiro completar 26 anos.

Isto mesmo, até os 26 anos é possível receber a pensão italiana. Antigamente, era suficiente somente comprovar a filiação e a paternidade ou maternidade italiana e assim o Instituto de previdência italiano pagava a pensão à mulher e/ou aos filhos.

Porém, hoje a Convenção de Lisboa de 2002 e ratificada posteriormente pela Itália exige, entre outros documentos, justamente a declaração de valor para o “reconhecimento finalizado” dos estudos cursados no exterior ou no Brasil.

Evidentemente, a matéria é complexa e precisa de assessoria jurídica para todo o processo. Então, hoje é preciso protocolar diante o Ministério da Universidade e Pesquisa italiano em Roma a declaração de valor, que é expedida pelo consulado italiano em São Paulo ou por qualquer consulado italiano no exterior.

Também precisa protocolar o requerimento de reconhecimento finalizado para a concessão da pensão por morte italiana, além de demais documentos exigidos pelo Ministério italiano.

Enfim, estando tudo de acordo, o Ministério deve concluir o processo no prazo de 90 dias a partir do protocolo do pedido.

É evidente desde já que o processo de reconhecimento finalizado dos estudos brasileiros é bem difícil de se fazer.

Por este motivo, a Bella Lex em São Paulo e outras localidades oferece assessoria jurídica e consular, acompanhando todos os tramites até o deferimento do pedido.

Outras finalidades da Declaração de Valor

Pois bem, agora vamos analisar rapidamente as outras finalidades previstas para a declaração de valor por reconhecimento finalizado. São os seguintes:

  • Acesso aos estágios após a formatura;
  • Inscrição nos centros para o emprego;
  • Reconhecimento dos anos universitários;
  • Participação a seleção para bolsas de estudo;
  • Atribuição da qualificação de cooperante internacional e
  • Atribuição de pontos para a progressão em carreiras da Administração Pública italiana.

Na verdade, a complexidade da expedição do provimento italiano de reconhecimento finalizado dos estudos brasileiros afetou bastante todos os processos e especialmente aqueles de concessão de pensão italiana por morte.

De fato, muitos filhos ou filhas de um aposentado italiano falecido deixam de lado o direito de receber a pensão por morte em euros do pai ou da mãe falecida.

Efetivamente, entre a documentação exigida pelo Ministério italiano, a mais complicada e demorada é representada pelas emendas de todas as matérias. Estas deverão ser autenticadas, apostiladas e traduzidas por um tradutor juramentado, além de demais documentações.

Somente tendo tudo em mão, pode dar entrada no Ministério das Universidades italianas e aguardar o deferimento do pedido.

Finalmente, uma vez de ter conseguido a declaração de valor e de reconhecimento dos estudos brasileiros pode-se dar entrada na pensão italiana por morte em qualidade de estudante órfão de pai ou mãe aposentada na Itália.

Em todos os casos, o escritório Bella Lex em São Paulo e outras localidades poderá lhe assessorar na declaração de valor e na emissão de vistos. Entre em contato conosco.

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