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O COVID-19 e a cidadania italiana. A pandemia do Coronavírus tem um impacto substancial em muitos aspectos da vida, tanto na Itália quanto no Brasil.

No Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro têm as maiores contagens de casos e de mortes relacionadas ao coronavírus. Ambas têm estado na vanguarda das mudanças implementadas para aplainar a curva da pandemia e aliviar os efeitos do vírus.

Como consequência, muitas dessas mudanças afetaram os tribunais civis e criminais, além dos processos administrativos, tanto na Itália quanto no Brasil. Entender essas alterações é importante para que os cidadãos possam saber quais processos jurídicos mais poderão ser afetados pela pandemia.

Aqui na Bella Lex, os clientes, apavorados por uma imprevista suspensão das atividades legais e administrativas, tanto na Itália quanto no Brasil, perguntam diariamente se os processos novos ou em andamento poderão ser afetados pela pandemia do coronavírus e de que forma.

Por exemplo, há vários clientes que deram entrada na Itália ao processo de reconhecimento da cidadania italiana e agora estão preocupados que o processo fique parado. Da mesma forma, há clientes no Brasil que querem dar entrada ao processo de inventário e de herança na Itália. Eles estão questionando se o processo realmente pode ser iniciado ou é melhor aguardar o término da pandemia determinada pelo COVID-19.

Além disto, há outros clientes (viúvas ou filhos de um italiano falecido) que querem dar entrada na pensão da Itália e não sabem se isto é possível durante a pandemia.

As mudanças legais afetadas com o COVID-19 e a cidadania italiana durante a pandemia

A respeito disto, é importante adiantar que indiscutivelmente as medidas sanitárias de combate ao coronavírus tiveram um impacto muito forte nos processos jurídicos. As principais mudanças, ocorridas tanto na Itália quanto no Brasil, consistem fundamentalmente nos requisitos obrigatórios de distanciamento social. Isto, porque são necessários para retardar a propagação do COVID-19 e na suspensão das atividades não essenciais.

Na Itália, o Presidente do Conselho dos Ministros Giuseppe Conte emitiu o Decreto Cura Italia  e logo em seguida o D.P.C.M. de 11 de março de 2020. Através deles, por um lado, se tomam medidas a favor de famílias e empresas e, por outro lado, se suspendem todas as atividades não essenciais. Além disto, se potencializa fortemente o sistema de saúde italiano através do Decreto Lei de 17 de março de 2020.

No Brasil, da mesma forma, a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, entre outros, determina o distanciamento social. Ou seja, a exigência de que todos fiquem em casa (quarentena), exceto visitando empresas de serviços essenciais.

Porém, apesar das suspensões decretadas em ambos os Países, a advocacia italiana Bella Lex desde 1969 consegue dar entrada ao processo de inventário na Itália, a favor de viúvas e/ou herdeiros de cidadão italiano. Os advogados italianos da Bella Lex Consultoria são titulares de e-mail oficial (credenciada pelo Governo italiano). Isto confere fé pública a todos os requerimentos ou petições legais e administrativas que são encaminhadas.

Da mesma forma, isto vale para o processo de pensão italiana paga pelo Instituto Previdenciário italiano, cujo processo é atuado em boa parte de forma digital. Certamente estes aspectos também influenciam nesta fase legal sobre o COVID-19 e a cidadania italiana e seus serviços relacionados.

Os honorários dos processos italianos com a Bella Lex

Em ambos os tipos de processos (inventário na Itália e pensão italiana) são realizados pela Bella Lex sem receber nenhum honorário como sinal de pagamento. Isto repercute também quando o assunto é o COVID-19 e a cidadania italiana.

O cliente da Bella Lex no Brasil e na Itália somente paga os 30% de honorários após o deferimento e recebimento do valor devido, nada adiantado. De outra forma, a Bella Lex com sede em Salvador, em São Luís e demais localidades no Brasil e na Itália financia todo o processo legal e constantemente atualiza os clientes sobre o andamento dos processos.

Certamente, a comunicação com o cliente representa um diferencial da Bella Lex. Por este motivo, os advogados, consultores e funcionários da Bella Lex Consultoria em direito estrangeiro conseguem atender sem restrições os clientes brasileiros de qualquer Estado do Brasil e do mundo. Sim, as solicitações de processos podem vir de qualquer cidade do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba e demais localidades). Muitos clientes da Bella Lex Consultoria em direito italiano são de São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Belo Horizonte, Porto Alegre e Santa Catarina.

Ainda sobre o assunto “o COVID-19 e a cidadania italiana”, o impacto da pandemia nos processos legais, o Decreto Cura Italia na Itália interfere de alguma forma tanto nos processos judiciais quanto nos processos extrajudiciais.

Muitos processos são gerenciados por vários juízes (dito Collegio) e isto determinaria uma violação das recomendações nacionais e internacionais em termos de quarentena. Isso levou a preocupações sobre como alcançar a justiça e ainda atender aos requisitos de segurança pública sanitária. Até hoje, na Itália, os julgamentos em colegiado foram suspensos e isto vai atrasar todos os casos em andamento no futuro próximo.

Efeito do COVID-19 nos tribunais e processos

Enquanto isso, os tribunais estão se esforçando para implementar tecnologias que lhes permitam continuar a processar as reivindicações de forma virtual ou online. Alguns juízes conseguiram até já emitirem decisões diretamente de casa.

Todavia, muitos processos foram suspensos sem prazo para ser retomado, criando preocupação nas populações frequentemente deixadas para trás ou negligenciadas em um sistema judicial e num sistema administrativo. E ainda, um sistema que já estava sobrecarregado antes das paralisações obrigatórias relacionadas ao COVID-19 ou coronavírus.

Efetivamente, alguns tribunais suspenderam todos os procedimentos presenciais, restringiram as entradas nos Foros e concederam prorrogações por prazos judiciais. Outros tribunais reduziram as suas atividades apenas aos serviços essenciais, sob orientação de autoridades de saúde pública.

Porém, na Itália mesmo com a entrada em vigor do D.P.C.M. de 26 de abril de 2020 que começou a vigorar a partir do dia 04 de maio de 2020, ainda não está definido quando os Tribunais e muitas Administrações Públicas poderão voltar a funcionar.

É certo que estas paralisações conseqüentemente vão ter um efeito catastrófico nas populações vulneráveis e num sistema judiciário e administrativo já sobrecarregado.

Além de atrasos significativos no processamento de casos, devido ao Coronavírus ou COVID-19, os tribunais, tanto da Itália quanto do Brasil, vão receber após o fim da pandemia um influxo considerável de novos casos judiciários relacionados ao vírus. Isso pode sobrecarregar ainda mais ambos os sistemas de justiça, causando atrasos adicionais, quando os tribunais começarem a processar os casos novamente.

Se pense, por exemplo, aos casos de insolvência, de maltrato contra a mulher, de falência de empresas, de rescisões contratuais e de inadimplência de contratos em geral.

Impacto sobre o COVID-19 e a cidadania italiana nos tribunais

Na verdade, o coronavírus já determina um impacto significativo nos tribunais tanto da Itália quanto do Brasil. Especialistas acreditam que o COVID-19 ou coronavírus vai afetar indefinidamente os sistemas judiciários e administrativos de ambos os Países. Porém, muitos esperam que, no futuro próximo, mais Tribunais e Administrações Públicas se voltem para soluções tecnológicas para resolver casos e processos administrativos, em vez de exigir audiências e reuniões pessoais.

Efetivamente, isto poderia acelerar a eficiência geral dos sistemas judiciais e administrativos, tanto na Itália, quanto no Brasil. Para discutir como o COVID-19 e a cidadania italiana são afetados em seu caso específico, entre em contato conosco para uma consulta online gratuita.

Pois bem, tendo em conta da situação sanitária emergencial mundial, o Conselho Federal da OAB italiano (dito Consiglio Nazionale Forense)  achou importante solicitar aos órgãos competentes a necessidade de garantir de forma imprescindível os direitos na área do direito de família. Isto, porque esta área jurídica envolve pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica e social.

A atitude do Conselho Federal foi determinada também pelo fato que os decretos do Presidente do Conselho italiano Giuseppe Conte preveem a atuação das diretrizes de enfrentamento ao coronavírus até os meses de maio e junho, proibindo ainda aglomerações entre as pessoas e deslocamentos entre regiões.

O COVID-19 e a cidadania italiana. Alguns processos não param.

Todavia, apesar da situação de emergência internacional, os direitos fundamentais da Constituição italiana de 1948  preveem no artigo 32 o direito à saúde, mas também a necessidade de garantir os direitos da família, conforme os artigos 29 e 30 da mesma Constituição.

Portanto, o Conselho Federal da OAB italiana (e a Bella Lex Consultoria também) entende que todos os processos em matéria de família, como separação e divórcio tanto entre cônjuges italianos, quanto entre italianos e brasileiros, devam ser realizados de qualquer forma e independentemente da pandemia em ato devido ao COVID-19 ou coronavírus.

Neste convencimento, o Conselho adotou medidas excepcionais e com validade até o dia 30 de junho de 2020, para que possam ser realizados os processos em matéria de separação e divórcio, mesmo durante a pandemia. Os advogados e consultores da Bella Lex se adaptaram a esta nova realidade.

Portanto, os clientes da Bella Lex podem dar entrada aos processos de divórcio ou de separação na Itália ou no Brasil sem dificuldades e atrasos.

Os advogados e funcionários da Bella Lex (fundada na Itália em 1969) acatam favoravelmente as determinações do Conselho Federal italiano (Consiglio Nazionale Forense), que entende que todos os processos de direito de família sejam caracterizados pela urgência, não podendo ser suspensos, mesmo em tempo de COVID-19 ou coronavírus.

Conseqüentemente, esta regra vale tanto para os divórcios entre cônjuges italianos, quanto para os divórcios entre um cônjuge italiano e outro brasileiro ou estrangeiro. Enfim, os advogados da Bella Lex, atuante no Brasil em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Alegre, e em todo o território italiano, especializados em direito de família e direito internacional privado, deverão entender as necessidades e os problemas dos clientes brasileiros e italianos.

Bella Lex e os processos eletrônicos e digitais

Como conseqüência, a Bella Lex escolherá a melhor forma jurídica cabível para garantir o equilíbrio emocional e legal nas famílias em crise. Sobretudo no interesse dos filhos menores atingidos por uma separação ou um divórcio.

Até a conclusão do período de pandemia, o advogado da Bella Lex poderá ajuizar na Itália, exclusivamente por meio de processo eletrônico, os processos de separação ou divórcio. Desta forma, a Bella Lex Consultoria, com escritórios em Nápoles, Salvador e Brasília e atuante na Itália toda, poderá garantir os direitos de seus clientes, mesmo em tempo de pandemia.

Tratando-se de processos em modalidade eletrônica, todos os ofícios e as declarações das partes nos processos de separação e divórcio deverão ser elaborados e apresentados por escrito diante o Foro e/ou o órgão competente. Desta forma, por um lado, garante-se o distanciamento social, previsto pelas normas extraordinárias contra o COVID-19 ou coronavírus. E, por outro lado, assegura-se uma forma de celeridade e de urgência jurídica.

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Em matéria de processos de separação e divórcio, o entendimento do Conselho Federal baseia-se na sentença da Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) n.34 de 2008, que prevê a dispensa do tentativo de conciliação entre os cônjuges italianos ou estrangeiros, quando tiver declaração escrita neste sentido.

Portanto, esta previsão acaba reduzindo, de forma significativa, os prazos dos processos em matéria de direito de família. Este é um dos assuntos relacionados ao tema COVID-19 e a cidadania italiana.

Separação e divórcio consensuais e litigiosos

Conseqüentemente, os advogados da Bella Lex na Itália deverão produzir uma declaração escrita, na qual os cônjuges (italianos ou italianos e brasileiros) fazem sua declaração. Declaram que não há possibilidade de conciliação e que têm consciência das normas processuais, que preveem o comparecimento físico das partes. E também de terem expressamente renunciado a esta previsão. Enfim, esta declaração deverá ser enviada pelo e-mail oficial dos advogados ao Presidente do Tribunal competente. Este, então, tomará ciência e poderá declarar a separação ou o divórcio das partes.

De outro lado, nos processos de separação ou divórcio litigioso, a lei italiana em matéria de direito de família faz uma previsão diferente. Prevê que as partes (italianas ou brasileiras) devam comparecer pessoalmente para que seja avaliada a possibilidade de uma conciliação. Isto, conforme os artigos 708 do código processual civil italiano e a Lei italiana n.898 de 1970.

Apesar disto, o Conselho Federal conseguiu que neste momento de pandemia, devido ao Covid-19 ou coronavírus, fosse autorizada a audiência virtual e não presencial entre os cônjuges italianos ou italianos e brasileiros. Dessa forma, respeitando os preceitos das normas legais em matéria de saúde pública.

Portanto, os advogados da Bella Lex estarão autorizados pela lei a solicitar ao Tribunal competente italiano a modalidade da audiência online, caso seja compatível com as necessidades dos próprios clientes.

Legislação nos casos que envolvem filhos menores de idade

Porém, no caso de casais com filhos menores e com problemas graves de relacionamento, as coisas mudam. Tanto o juiz quanto os advogados poderão sempre solicitar o agendamento de uma audiência física. Isto, com a finalidade de avaliar mais significativamente as capacidades de cada cônjuge em relação à guarda dos filhos menores de idade.

Apesar da previsão legal da modalidade de audiência online, o Conselho Federal da OAB italiano tem uma contrapartida. Prevê que a audiência virtual ou online não possa ser realizada dentro da habitação das partes. Isto, tanto por motivos de segurança quanto por maior conforto dos filhos. Portanto, é necessário que as partes participem à audiência online diretamente em outros locais. Ou seja, no escritório de Advocacia na Itália que os representa. Sempre respeitando o distanciamento social previsto pelas normas contra o coronavírus ou COVID-19.

Enfim, as conseqüências do impacto que o coronavírus está tendo na Europa e na Itália são significativas. Isto, também no sistema judiciário brasileiro, com maior ênfase nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

As maiores metrópoles do Brasil já estão numa situação crítica em relação a demanda judicial e orgânico insuficiente para atender uma demanda de processos. Neste sentido, a crise financeira, que está atingindo a sociedade brasileira e mundial, logo estará determinando um aumento exponencial dos processos ajuizados.

Isto ocorre devido às dificuldades de honrar os compromissos contratuais, assumidos antes da emergência sanitária determinada pelo Covid-19 ou coronavírus. Portanto, é indispensável que os órgãos competentes e o Conselho Federal da OAB brasileira tomem algumas medidas indispensáveis. Isto, para que se desburocratizem alguns processos legais e administrativos e se consiga atender de forma eficaz e rápida a coletividade em situação de vulnerabilidade social.

Conflitos familiares em tempo de pandemia

Neste sentido, talvez alguns pontos de reflexão possam vir das atitudes tomadas na Itália e das orientações e recomendações que o Conselho Federal italiano conseguiu alcançar, conforme descrito acima.

Desta forma, todos os casos de conflitos, tanto de direito de família quanto de violência contra a mulher, serão agilizados.

Efetivamente, as previsões do impacto que o COVID-19 terá sobre o sistema judiciário dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro são assustadores. Haverá, entre outros, um acréscimo significativo de conflitos familiares, nas relações de consumo e nas relações de inadimplência contratual.

Certamente, isto será problemático num sistema já comprometido pela falta de recursos humanos no Tribunal, no Juizado e nas Repartições Públicas. O COVID-19 e a cidadania italiana se inter relacionam para mudanças signifcativas no sistema.

Além disto, alguns estudos demonstram que, apesar do número menor de casos ajuizados no Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro no período pouco anterior ao início do coronavírus, a tendência é certamente aumentar exponencialmente após o fim da quarentena e a retomada do judiciário.

Portanto, assim como está sendo feito na Itália, no Brasil precisa tornar o judiciário mais eletrônico e menos burocrático, pelo menos na área do direito de família.

Enfim, no sistema judiciário italiano, os processos de direto de família estão sendo realizados de forma totalmente eletrônica e as audiências por videoconferência. No sistema judiciário brasileiro, é indispensável que o Poder judiciário se convença que uma boa parte dos processos deve ser totalmente digital.

Somente desta forma, poderá se enfrentar uma crise tão profunda, tanto na sociedade quanto no judiciário. Para discutir como o COVID-19 ou coronavírus possa afetar seu caso específico, tanto na Itália, quanto no Brasil faça uma consulta com a Bella Lex.

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