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Este artigo aborda como revalidar na Itália uma adoção internacional realizada no Brasil.

Certamente, este é um dos problemas mais preocupantes que atingem os brasileiros adotados por italianos. Ou seja, saber se é possível e como revalidar na Itália a adoção realizada no Brasil.

Primeiramente, é preciso dizer que a legislação nacional e internacional a respeito de adoção internacional mudou bastante.

Por um lado, isto foi devido ao aumento considerável de estrangeiros que se mudaram para o Brasil. Por outro lado, à necessidade de tutelar sempre mais as crianças que fossem adotadas.

Neste sentido, é preciso distinguir duas formas de adoção internacional.

Primeiramente, aquela realizada por italianos que moram na Itália e querem adotar crianças brasileiras.

E outra é representada por italianos que se mudaram por algum motivo para o Brasil e não especificamente para adotar crianças brasileiras. Por exemplo, para abrir negócios ou simplesmente para morar no Brasil.

Enfim, as duas situações são totalmente diferentes uma da outra.

A adoção internacional e a legislação

Por estes motivos, a legislação italiana e a legislação brasileira adotaram medidas diferentes para, de um lado, agilizar a adoção internacional e, por outro, garantir a legalidade e o interesse superior da criança brasileira adotada.

Em ambas as legislações foram adotadas medidas que previam o cadastro sincronizado das crianças. Isto permite que primeiramente a criança possa ser adotada por casais nacionais e somente depois por casais internacionais.

O motivo desta medida é devido ao fato que as crianças nativas de um território tem naturalmente mais afinidades com as tradições e o ambiente local onde nasceram.

Porém, o aumento das relações transfronteiriças determinou a proclamação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990 e foi ratificada pela Itália.

É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção.

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990.

Portanto, qualquer adoção internacional de crianças adotadas por italianos no Brasil devem respeitar alguns padrões internacionais de legalidade.

A adoção internacional e a revalidação de adoção na Itália

Porém, aconteceu que muitos italianos, sobre tudo no passado, adotaram crianças brasileiras no Brasil e depois não registraram o nascimento na Itália.

Portanto, pela lei italiana estas crianças não são italianas e consequentemente não podem receber a pensão por morte da Itália, caso o pai italiano faleça.

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Isto ocorre na maioria dos casos quando um italiano aposentado na Itália recebe a pensão italiana no Brasil e depois vem a falecer.

Neste caso, a criança adotada pelo italiano não pode receber a pensão por morte do pai. Isto pelo fato que não é registrada na Itália. Portanto, não tem a cidadania italiana.

Estas situações atingem muitas crianças que foram adotadas por italianos, mas que não conseguem receber os direitos à pensão por morte da Itália e à herança na Itália. Isto significa que não recebem a pensão em euros, que tanto pode ajudar no sustento até os dezoito anos de vida ou até os 26 anos, sendo estudantes.

Nos casos de italianos que adotaram uma criança na Vara da Infância e da Juventude no Brasil e não passaram a cidadania italiana às crianças, o escritório Bella Lex, com sedes em várias cidades na Itália e no Brasil, pode resolver o problema.

A Bella Lex e a consultoria para a adoção na Itália

No sentido que os advogados da Bella Lex dão entrada no Foro italiano para que a adoção realizada no Brasil seja revalidada na Itália.

Desta forma, a Bella Lex Consultoria ajuda as crianças brasileiras adotadas a receberem a cidadania italiana e a ter uma pensão por morte em euros. Isto é possível, pelo fato que a lei italiana prevê que se a adoção brasileira foi realizada conforme os padrões internacionais de tutela de crianças, então pode-se revalidar na Itália.

Portanto, se um italiano adota uma criança no Brasil e não registra a criança na Itália, o escritório Bella Lex dá entrada no Foro da Itália para registrar o nascimento e dar a cidadania italiana à criança.

Então, mesmo que o pai italiano tenha falecido sem dar a cidadania italiana ao filho brasileiro adotado, a Bella Lex consegue no Foro o reconhecimento da cidadania italiana para os filhos adotados.

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Assim, você mãe da criança, não se preocupe, pois o escritório Bella Lex vai conseguir para você o reconhecimento da cidadania italiana e o pagamento da pensão italiana por morte diretamente na Itália.

Pensão italiana, cidadania italiana e a adoção internacional

Tudo isto sem intermediários e sem nenhum pagamento adiantado. Os honorários podem ser pagos somente após o recebimento da pensão italiana em euros. Neste caso, o juiz italiano vai reconhecer a adoção feita no Brasil e vai ordenar o registro do nascimento da criança diante a Comune italiana.

Desta forma, a criança que foi adotada por um italiano no Brasil, mesmo se ele faleceu, vai receber a cidadania italiana com todos os direitos que tem.

Além da cidadania italiana, a criança adotada por um italiano vai também ter direito à herança na Itália e a todo o dinheiro que estiver em qualquer banco italiano. Também nestes casos, os profissionais italianos e brasileiros da Bella Lex vão conseguir tudo o que tiver direito diretamente na Itália.

O dinheiro devido vai cair direto na conta bancaria brasileira, sem nenhuma burocracia e sem intermediários. Todo o serviço é realizado diretamente da Bella Lex e sempre de forma transparente.

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