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Cidadania italiana por linha materna judicial. Antes de 1948 – ano da Constituição da República Italiana – é dificultada aos descendentes de imigrantes italianos, o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis por linha materna. Isto, em vista da deficiência de previsão legal na legislação italiana, podendo ser reconhecida somente pela via judicial.

Trata-se da cidadania italiana por linha materna via judicial para nascidos antes de 1948. Por esse motivo, o filho de mãe italiana nascida antes de 1948, casada com um cidadão brasileiro, definitivamente precisa seguir outro caminho. Basicamente, terá que recorrer a um advogado italiano para que uma ação judicial seja apresentada no Foro em Roma solicitando o reconhecimento da cidadania.

O direito relativo às mulheres nascidas após 1948

Dupla cidadania italiana por linha materna

Dupla cidadania italiana por linha materna

​Assim, antes de 1º de janeiro de 1948, apenas o progenitor do sexo masculino transmitia a cidadania aos seus descendentes. Por esse motivo, as mulheres imigrantes italianas ou descendentes de imigrantes italianos, nascidas antes de 1948, ao contraírem matrimônio com um brasileiro interrompem a linha de transmissão da cidadania para os filhos.

E ainda, a partir da promulgação da Constituição da República Italiana, o direito das mulheres na transmissão da cidadania passou a ser diferente. Agora, esse direito é considerado com a igualdade jurídica estabelecida entre homens e mulheres.

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Portanto, mesmo havendo jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana por via materna para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948, é obrigatório entrar com processo judicial na Itália, recorrendo a um advogado italiano, junto ao Foro de Roma.

O reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, podem ser solicitados para os descendentes de homens imigrantes italianos que se casaram com mulheres brasileiras ou perante o Consulado italiano, porque neste caso a lei prevê a possibilidade de transferência da cidadania ius sanguinis.

É uma discriminação jurídica e agente de muitas reclamações a diferença no tratamento jurídico entre imigrantes homens e mulheres na expedição da cidadania italiana.

O reconhecimento da cidadania italiana, nestes casos, é concedido apenas pela via judicial, mediante a contratação dos serviços de um escritório italiano de advocacia. Até o presente momento, continua sendo desta forma porque ainda não houve uma intervenção do legislador italiano para modificar esta previsão legal.

Cidadania italiana via materna: Documentos

Como encontrar documentos na Itália

Como encontrar documentos na Itália

O direito à cidadania italiana deve ser confirmado através dos documentos de estado civil que comprovem de forma indiscutível a descendência italiana por linha materna e da certidão negativa de naturalização que determina a não renúncia da cidadania por parte do ascendente italiano.

Aqui, na Bella Lex, fazemos isto com muita precisão, o requerente não precisa se deslocar até a Itália e o processo é feito por procuração.

A documentação completa e precisa, compõe a alicerce sobre a qual será montado todo o processo de reconhecimento da cidadania, seja por descendência diretamente na Itália, seja por linha materna para os nascidos antes de 1948. Neste último caso, como exposto acima, o processo deverá ser realizado – até o momento – de forma judicial perante o Foro da cidade de Roma; não existe outra alternativa.

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Cidadania italiana via materna: Quanto tempo leva

Certamente que o tempo necessário para o reconhecimento da cidadania italiana por linha materna por meio de uma a ação judicial é relativo e está sujeito a demanda do Foro, consequentemente, não será concluído em menos de um ano.

Uma vez adquirida a Sentença Declaratória da cidadania italiana por linha materna, os descendentes deverão requerer a execução da determinação, diante da Administração Pública italiana ou junto ao Consulado italiano no Brasil.

Cidadania italiana via materna: Preço do processo judicial

Cidadania italiana por linha materna judicial

Cidadania italiana por linha materna judicial

Na Itália, o processo de cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948 é um assunto muito debatido, no que se refere a valores. O valor despendido refere-se aos custos das causas judiciais e dos honorários advocatícios. Estes devem ser pagos para ingressar com a ação judicial em Roma.

Os foros italianos cobram uma taxa fixa chamada “contributo unificato” em torno de 500 euros. Além do mais, são previstos os custos de notificação e de depósito do processo – de 70 a 100 euros.

A tabela aprovada pelo Conselho Federal foi extinta, sob a argumentação que ela limitava ilegitimamente a concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália. Isto, por determinar um limite mínimo e máximo nos valores advocatícios, tornando a definição dos honorários um tema complexo.

Então, após muita controvérsia e protestos, as associações profissionais apresentaram atualmente uma emenda que cria o direito à “justa retribuição” (equo compenso). Certamente tendo em conta que a ausência de um parâmetro de referência entre os advogados, definitivamente isto limita a qualidade dos serviços prestados. Portanto, isto acabaria prejudicando os consumidores/clientes.

Dessa forma, os escritórios de advocacia podem livremente reduzir o preço dos encargos profissionais. Enfim, isto permite que advogados sem consciência captem clientes, oferecendo um preço muito abaixo do padrão. Infelizmente, também abaixo daquele que é justo cobrar pela prestação de um serviço de qualidade, proporcional à competência necessária para um bom e fiel cumprimento do contrato estabelecido.

Lamentavelmente, nestes dias a Comissão de concorrência europeia, denominada Comissão Antitrust, assumiu uma posição adversa à “justa retribuição” (equo compenso). Definitivamente foi compreendido que a proposta visa, na realidade, reintroduzir a tabela de honorários mínimos e máximos. Certamente isto trás um prejuízo à livre concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália.

Preço barato X preço justo

Linha materna nacionalidade italiana

Linha materna nacionalidade italiana

Obviamente, as associações profissionais dos advogados já entraram com inquisições parlamentares para embargar esta posição. Isto porque consideram intensamente prejudicial para a boa qualidade dos serviços advocatícios.

A Bella Lex é um escritório italiano de advocacia, com sede também no Brasil, além da Itália, onde proporcionamos serviços de qualidade. Além disso, garantimos um preço justo e compatível com o desempenho profissional exigido.

Assim sendo, quando um cliente me questiona por que um escritório de advocacia cobra um valor tão divergente em relação a outro, a resposta é clara. Certamente respondo que se deve desconfiar daqueles que oferecem um valor muito abaixo do mercado, pois ali se esconde algo de errado.

Enfim, para ter a garantia de um resultado positivo, recomendo pagar um pouco mais, ao invés de optar por um valor menor e correr o risco de não obter a cidadania italiana.

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