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Cidadania Italiana por Casamento. A naturalização estrangeira tornou-se assunto de muitas especulações, nos últimos tempos. A sua efetividade e dimensão foi tema de intensos debates na mídia e nas redes sociais. Isto, por causa da perda da cidadania de uma brasileira que se naturalizou americana.

Sem ingressar no julgamento do caso acima mencionado, vamos esclarecer alguns aspectos relevantes à concessão de naturalização italiana e a legalização da cidadania italiana por casamento a cidadãos brasileiros.

Para que exista a viabilidade de reconhecimento da cidadania italiana por naturalização, é necessário que o casamento seja realizado com um cidadão italiano que possua cidadania italiana desde o nascimento ou que a tenha conseguido por descendência.

Os cônjuges de cidadãos italianos, antes de 2015, poderiam entrar com uma solicitação de cidadania italiana por casamento, diretamente no consulado italiano no Brasil. Assim, estaria comprovando a continuação do casamento e o tempo previsto por lei.

Porém, a partir deste mesmo ano, modificações legislativas geraram a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por casamento. Sendo assim, agora apenas é aceito junto ao Ministério do Interior da Itália (Ministero dell’Interno).

A alteração foi bem vista pelos departamentos consulares que se isentaram de uma carga de trabalho bastante expressiva. No entanto, para a comunidade interessada, não foi uma mudança agradável. Pois com isto o requerente perdeu um assessor direto e confiável presente no território brasileiro, que são os consulados italianos.

Como tirar a Cidadania direto na Itália

Nacionalidade italiana por casamento

Nacionalidade italiana por casamento

A partir de 2015, o requerente à cidadania italiana por casamento conta apenas consigo mesmo, embora possa dispor de algumas instruções básicas nos sites dos consulados italianos no Brasil.

Isso porque o processo de solicitação da cidadania italiana por casamento é inteiramente digital. Caberá ao interessado criar uma pasta eletrônica com toda a documentação necessária e enviá-la através do site do Ministério do Interior italiano.

Uma vez tendo recebido a documentação e estando ela devidamente correta e completa, o Ministério do Interior em Roma, emitirá ao consulado italiano competente o pedido de aprovação da veracidade e autenticidade dos documentos remetidos pela via telemática.

Em consequência, dependendo do caso, o requerente à naturalização italiana será chamado pelo consulado para apresentar a documentação original.

Nestes termos, seria estimável o esforço para tornar a máquina administrativa mais ágil e flexível, inclusive com a ajuda de toda a tecnologia de que dispomos. Entretanto, o fator humano é essencial na relação entre um órgão público, como os consulados e a sociedade.

A viabilidade de poder transmitir as informações diretamente à Administração Central em Roma, representa uma especial satisfação para o requerente. Agora ele pode ir diretamente à fonte, sem intermediários.

A dificuldade no processo

Entretanto, é justamente neste ponto que surge a dificuldade.

O interlocutor humano não está mais auxiliando o solicitante na preparação e no diagnóstico da documentação. Isto é essencial para o bom êxito do processo de cidadania italiana por casamento, evitando assim gastos expressivos. Ou seja, o próprio interessado terá que preparar sozinho todos os documentos.

Entretanto, ao cidadão brasileiro que deseja se naturalizar cidadão italiano, sem correr o risco de ter o seu processo indeferido, existe uma solução.

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O escritório de advocacia italiano Bella Lex assessora e prepara toda a pasta que será emitida por via telemática ao Ministério em Roma. Os nossos cooperadores na Itália acompanharão de perto o procedimento na Itália, garantindo assim o bom resultado e o reconhecimento da cidadania italiana. Tudo no melhor prazo possível, sem erros nem contratempos.

Entre os pré-requisitos mais importantes para a solicitação da naturalização italiana por casamento fazer parte a permanência do vínculo matrimonial de fato e de direito ao longo de todo o processo. Dessa forma, não será possível que cônjuges separados de fato ou judicialmente consigam se naturalizar italianos. Dependendo do país em que residam, os cônjuges deverão comprovar um casamento de pelo menos 2 – 3 anos, no caso do Brasil.

Cidadania italiana por casamento e união estável

Cidadania europeia por casamento

Cidadania europeia por casamento

Uma importante questão, que cremos que deva ser esclarecido é se os “cônjuges” em união estável podem requerer a cidadania italiana por casamento.

Em real, a base de um “casamento” está no compartilhamento de valores e de sentimentos que cada cônjuge tem para com o outro. Assim sendo, deveria ser possível solicitar a cidadania italiana por “casamento estável”.

Dessa forma, a “união estável” estabelece o pressuposto jurídico para a naturalização italiana?

Este é um assunto que foi muito discutido ao longo dos anos e que parece ter recebido uma solução jurídica a partir de 2016, quando foi proclamada a lei italiana n.76, conhecida como lei Crinná. Esta lei, por um lado, legitimou a “união civil” entre heterossexuais e homoafetivos. Por outro lado, regulamentou a “união estável” – contextos que, até então, nunca tinham sido considerados juridicamente, sendo simplesmente ignorados.

Embora ter sido uma prova de amadurecimento do Parlamento italiano, foi determinada definitivamente a exclusão da “convivência more uxório” ou “união estável” entre as proposições jurídicas para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento.

Pelo fato de a união estável não dispor de um elemento fundamental que é representado pela declaração pública de vontade, perante um cartório de registro civil. Por outro lado, a lei n.76 de 2016 garantiu ao cônjuge homoafetivo a possibilidade de requerer a cidadania italiana por casamento, ou seja, por união civil ou casamento civil.

SAIBA MAIS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA E A UNIÃO ESTÁVEL

Ao fazer a cidadania italiana por casamento se perde a cidadania brasileira?

Um assunto que preocupa os interessados em solicitar a cidadania italiana por casamento é o medo de perder a cidadania brasileira, já que muitos brasileiros que dão entrada na naturalização italiana são moradores no Brasil.

Obviamente, este é um aspecto que não podemos deixar de abordar, pois envolve muitos interesses, tanto públicos quanto particulares, como ficou demonstrado no recente caso da perda da cidadania brasileira por causa da naturalização norte americana.

É importante advertir que o “princípio universal” na base de qualquer ação do aparato administrativo considera os princípios de razoabilidade e de economia administrativa.

Em outros termos, qualquer ação administrativa deve ter uma alegação aceitável e bem circunscrita; assim sendo, não é possível discorrer que a Administração Pública possa exercer livre e arbitrariamente qualquer resolução que julgue necessária. Dessa maneira, sempre será imperativo avaliar de forma aceitável o interesse público e o interesse privado.

Em alguns casos, o interesse público deverá ser anteposto ao interesse privado. Em outros, ao contrário, é o interesse privado a ser priorizado.

Evidentemente, no caso de uma pessoa indiciada de crime grave num país buscar os direitos da dupla cidadania para escapar do julgamento desse crime, não poderá o interesse privado (e ilegítimo) prevalecer sobre o interesse público e universal de justiça.

Saiba como funciona a Cidadania Italiana por linha materna via judicial

Cidadania italiana por matrimônio

Cidadania italiana por matrimônio

Tal compreensão estabeleceu a decisão do Ministério da Justiça brasileiro em revogar a cidadania brasileira a uma cidadã brasileira nata, a fim de que a mesma não desfrutasse desta sua condição como estratagema a penas previstas em lei por gravíssimos crimes cometidos em outro país. Nesta circunstância, o Ministério brasileiro exerceu o seu direito de justiça para que o interesse público fosse anteposto ao ilegal interesse privado de fugir de penas previstas por vários crimes.

Isto foi um caso excepcional que não pode ser considerado como regra geral para todos aqueles que possuem ou queiram obter a dupla cidadania. Até mesmo porque, entre os requisitos preliminares para a abertura na solicitação da cidadania italiana por casamento, é imprescindível não possuir antecedentes criminais e, havendo processos penais pendentes, o julgamento do pedido de naturalização italiana estará suspenso até a decisão judicial.

Geralmente, a cidadania de origem se perde somente por requerimento expresso do interessado e jamais por ato de ofício, na obtenção de outra cidadania.

Não existe um interesse público que por si só possa explicar tal atitude da Administração pública de origem do interessado, tanto que o Ministério da Justiça brasileiro deixa bem explícito que é imprescindível que haja um pedido expresso do interessado para que se inicie o processo de cancelamento.

Dessa forma, tendendo a sua tranquilidade e segurança, estamos aqui na Bella Lex à sua disposição. O seu processo de cidadania italiana por casamento será conduzido por profissional habilitado e terá acompanhamento direto na Itália, junto ao Ministério italiano competente.

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